
Dr. Bandeira Neto
Guia completo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — como verificar o extrato, o que fazer quando a empresa não depositou e quais valores podem ser recuperados.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido pela Constituição Federal. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao trabalhador — mas só pode ser sacado em situações específicas.
O método mais simples é o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na App Store e Google Play. Nele, você acessa o extrato completo de todas as contribuições, mês a mês, de todos os empregos formais. Compare os depósitos com os meses em que trabalhou: se algum mês ficou fora, há problema.
Você também pode verificar no site da Caixa (caixa.gov.br) ou presencialmente em uma agência.
Existem algumas opções:
Além dos depósitos não feitos (com correção e juros de 3% ao ano), a ação pode incluir:
O FGTS tem prazo prescricional diferente das demais verbas trabalhistas. Enquanto a regra geral é 2 anos após o contrato (retroativo a 5 anos), o FGTS tem prazo de até 30 anos para cobrança por ação trabalhista, conforme entendimento do STF. Isso muda significativamente o universo de valores passíveis de cobrança.

Dr. Bandeira Neto
OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF
Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.
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