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FGTS: o que é, como verificar se foi recolhido e o que fazer quando não foi

Dr. Bandeira Neto

Dr. Bandeira Neto

Guia completo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — como verificar o extrato, o que fazer quando a empresa não depositou e quais valores podem ser recuperados.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido pela Constituição Federal. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao trabalhador — mas só pode ser sacado em situações específicas.

Como verificar se o FGTS foi depositado

O método mais simples é o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na App Store e Google Play. Nele, você acessa o extrato completo de todas as contribuições, mês a mês, de todos os empregos formais. Compare os depósitos com os meses em que trabalhou: se algum mês ficou fora, há problema.

Você também pode verificar no site da Caixa (caixa.gov.br) ou presencialmente em uma agência.

O que fazer quando a empresa não depositou

Existem algumas opções:

  1. Notificação formal ao empregador — em alguns casos, o depósito não foi feito por erro contábil e é regularizado sem necessidade de ação judicial.
  2. Denúncia à Superintendência Regional do Trabalho — o MTE fiscaliza e pode autuar a empresa.
  3. Ação trabalhista — o caminho mais eficiente para garantir o recolhimento com juros, correção e multa.

O que pode ser cobrado na Justiça

Além dos depósitos não feitos (com correção e juros de 3% ao ano), a ação pode incluir:

  • Multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa — calculada sobre o saldo total, incluindo os meses não depositados
  • Multa do art. 477 da CLT se as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo
  • Diferenças de FGTS sobre horas extras habituais não computadas

Prazo diferenciado para o FGTS

O FGTS tem prazo prescricional diferente das demais verbas trabalhistas. Enquanto a regra geral é 2 anos após o contrato (retroativo a 5 anos), o FGTS tem prazo de até 30 anos para cobrança por ação trabalhista, conforme entendimento do STF. Isso muda significativamente o universo de valores passíveis de cobrança.

Dr. Bandeira Neto

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OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF

Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.

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