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Pensão alimentícia: como é fixada, quem tem direito e o que fazer quando não é paga

Dr. Bandeira Neto

Dr. Bandeira Neto

Guia completo sobre pensão alimentícia — fixação, revisão, cobrança de atrasos e quais são as medidas quando o devedor não paga.

A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis no Direito de Família — e um dos que gera mais dúvidas e conflitos. Entender como funciona, quem tem direito e o que fazer quando não é paga pode fazer grande diferença no dia a dia.

Quem tem direito à pensão alimentícia

  • Filhos menores: direito absoluto, até a maioridade — e pode continuar depois
  • Filhos maiores estudando: em geral até os 24 anos ou a conclusão do ensino superior
  • Cônjuge ou companheiro: quando há necessidade comprovada e o outro tem condições de pagar
  • Pais idosos: filhos têm obrigação de sustento dos pais que não têm como se manter

Como é calculada a pensão

A pensão é fixada com base no binômio necessidade x possibilidade: as necessidades do alimentando de um lado (moradia, alimentação, saúde, educação, lazer) e as possibilidades do alimentante do outro. Não há percentual fixo em lei — 30% do salário líquido é uma referência comum para um filho, mas o juiz avalia cada caso.

Alimentos provisórios

Ao ingressar com ação de alimentos, é possível pedir alimentos provisórios — que são fixados pelo juiz em decisão liminar, antes mesmo da conclusão do processo. Esses valores são devidos desde a citação do réu e podem ser executados imediatamente.

O que fazer quando o devedor não paga

Duas opções principais:

  1. Execução pelo rito da prisão: para os últimos 3 meses em atraso. O juiz pode decretar a prisão civil do devedor (de 1 a 3 meses) — medida com alto índice de efetividade para forçar o pagamento.
  2. Execução pelo rito da penhora: para dívidas mais antigas ou quando o rito da prisão não é aplicável. Permite penhorar conta bancária, salário (limitado a 30%) e bens do devedor.

Revisão de alimentos

A pensão pode ser revisada a qualquer tempo quando há mudança nas circunstâncias — aumento ou redução de renda do alimentante, novas despesas do alimentando, novo filho do alimentante. O pedido de revisão não suspende a obrigação de pagar durante o processo.

Dr. Bandeira Neto

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OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF

Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.

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